Advogada especialista em Direito Previdenciário
Lais Azevedo Vilela
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Revisão pela ORTN/OTN (para aposentadorias concedidas entre 17/06/1977 e 04/10/1988)




Neste período, as aposentadorias por tempo de serviço, especial e por idade eram calculadas sobre a média dos últimos três anos (36 meses) de contribuição. Ocorre que o INSS, em muitos casos, não aplicou devidamente a correção sobre os primeiros 24 meses. Neste caso, pede-se a revisão dos índices de correção monetária aplicados sobre os 24 primeiros salários-de-contribuição.

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