Neste período, o INSS converteu os salários de contribuição em URV, reajustando-os apenas até janeiro de 1994. No entanto, de acordo com Lei nº 8.880/94, seria necessário, antes, aplicar a correção devida referente ao mês de fevereiro de 1994, no qual a variação do IRSM foi de 39,67%.
Obs: O INSS reconheceu o erro e convocou os segurados a firmarem acordos administrativos, reajustando os benefícios e pagando, assim, as diferenças de forma parcelada para aqueles que concordaram. Já aqueles que ingressaram na justiça receberam as diferenças de uma só vez e de forma corrigida.
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