Advogada especialista em Direito PrevidenciárioLais Azevedo Vilelalaisvilela@gmail.comTelefone: (31)3646-4450
Revisão pelo Teto - para aposentadorias concedidas entre 04/1991 e 12/2003
Recentemente, houve uma grande divulgação, por parte dos meios de comunicação, a respeito desta revisão. Nela, não há um recálculo da RMI. Na verdade, o que ocorreu foi que algumas aposentadorias concedidas no período referido tiveram a RMI limitada pelo teto da Previdência Social no momento da concessão. O valor do teto foi posteriormente majorado pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03. No entanto, o INSS não reajustou a RMI das aposentadorias de acordo com a nova determinação. Em princípio, os segurados que não ingressaram na justiça não precisam mais recorrer ao judiciário, pois, em razão de uma Ação Civil Pública, o INSS viu-se obrigado a chamar todos os segurados que foram prejudicados. Porém, já foi constatado que alguns segurados ficaram de fora da lista do INSS, mesmo tendo direito a revisão. Neste caso, é preciso fazer uma análise da concessão do benefício para verificar a necessidade de ajuizamento de uma ação individual.
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