Os benefícios de auxílio doença, concedidos neste período, deveriam ser calculados levando-se em consideração a média aritmética dos maiores salários de contribuição, correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicando-se este resultado pelo coeficiente de 91%. No entanto, em muitos casos, ao efetuar o cálculo, o INSS não desconsiderou os 20% salários mais baixos, gerando uma redução no valor da RMI. Com esta revisão, busca-se um recálculo da RMI com o descarte dos 20% salários mais baixos.
Obs: o segurado não precisa estar necessariamente recebendo o benefício para pleitear esta revisão. Ele tem o direito de buscar apenas as diferenças referentes aos meses em que recebeu o benefício, mesmo que este esteja cessado. Deve-se apenas observar o prazo de 10 anos contados da concessão do benefício, para ingressar com o pedido e o prazo de 5 anos em relação as diferenças das parcelas.
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